Recomendações aos Terapeutas
1 – Para ser respeitado como Terapeuta, respeite outras profissões e profissionais, não invada área de atuação de outros profissionais da saúde. Isto se chama “reserva de mercado” e vale para todas as profissões, inclusive para nós Terapeutas;

2 – Filie-se em mais de um órgão de representação de classe, cada órgão tem uma função específica e delimitada, e, não pode invadir a esfera de atuação de outro órgão de representação de classe. Terapeuta consciente se preocupa com sua regularidade e respeito às legislações aplicáveis à sua classe laboral, obrigações, deveres e direitos garantidos por lei. Para melhor situá-los, entenda as diferenças entre os órgãos de representação:

  • CONSELHOS

Os Conselhos Federais e Regionais de classe profissional tem a função de regular, orientar e fiscalizar a atividade do profissional de sua área de atuação. Os conselhos Regionais são entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos de profissionais que são regulamentados por sua atuação.

  • ASSOCIAÇÕES

As associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos. Elas devem cuidar de reciclar os conhecimentos específicos, sendo inclusive responsáveis pela prévia formação de profissionais cuja profissão ainda não esteja regulamentada, incluso os Terapeutas.

  • SINDICATOS

Os Sindicatos têm como missão principal, a representação frente ao poder público, da classe profissional a que estão ligados. São órgãos de defesa da classe profissional seja ela na esfera jurídica ou administrativa. Além disso, lutam pelo reconhecimento de profissões não regulamentadas junto com suas Federações. Após regulamentação da profissão é missão do sindicato defender as condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, defesa da classe, entre outras atividades. O sindicato é voz ativa do trabalhador, além de representá-lo em todas as esferas do poder público, defendendo seus interesses profissionais e coletivos.

3 – Não se apresente como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico “e” Terapeuta ao mesmo tempo. Cada profissão tem o seu conselho de classe e deve a ele todo o respeito. No caso de você ter outras formações, além de Terapeuta, preserve-as das Terapias Naturais. Não é proibido no Brasil ter mais de uma profissão, apenas entenda que cada profissão tem suas características e deveres reservados. Não misture suas atividades de Terapeuta, com outros atos profissionais, crie uma independência profissional, isto o ajudará muito na busca e estabelecimento da confiança de seus clientes.

4 – Não se apresente ou se vista como outros profissionais da saúde, tenha sua identidade como Terapeuta, existe muita confusão no fato de algumas pessoas entenderem que os Terapeutas são profissionais da área de saúde. Não aceite a alcunha de Doutor, Médico, Farmacêutico e outras, mostre a seu cliente que você é Terapeuta; respeita outras profissões; mas tem sua reserva de mercado garantida por analogia da Constituição Federal, a qual não proíbe o exercício de profissão ainda não regulamentada.

5 – Não venda remédios, prometa cura, peça exames laboratoriais, guarde, ou tenha em sua posse ou em sua clinica de terapias, medicamentos, ervas, tinturas, extratos e afins. Pois isso pode ser considerado como ato de invasão de outras profissões.

6 – Só exerça atividades que você possa fazer comprovação da sua formação. Procure o seu Sindicato e apresente a ele suas comprovações de formação para que você tenha o direito e proteção de seu trabalho.

7 – Não trabalhe sem a sua carteira de identificação profissional emitida por seu Conselho de Classe, Associação e Sindicato, ela é a comprovação de que você tem um órgão de representação e que ele deve ser consultado sempre que pairarem dúvidas sobre suas atividades;

8 – Não impeça qualquer órgão de fiscalização, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, de fazer visitas, inspecionar e fiscalizar o seu local de trabalho. Os verdadeiros Terapeutas trabalham dentro da legalidade e não se omitem frente às autoridades públicas, demonstrando seu zelo frente à legislação e obrigações pertinentes ao exercício de sua profissão.

9 – Procure a Secretaria Municipal da Fazenda de seu município e peça sua inscrição junto ao ISSQN – (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) como TERAPEUTA HOLISTICO, CÓDIGO DA CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) Nº 3221-25. Todo Terapeuta que pretenda trabalhar legalmente, precisa estar inscrito “nos municípios” em que exerça as suas atividades junto ao cadastro de ISSQN. Caso a atividade terapêutica seja exercida em salas, lojas ou imóveis alugados, se informe em sua prefeitura sobre o alvará de funcionamento. Algumas prefeituras já emitem o ISSQN junto com o alvará de funcionamento para o estabelecimento declarado. Não esqueça de levar cópia de seu endereço atualizado, xerox de sua carteira de identificação profissional atualizada, mais o comprovante de escolaridade e comprovante do endereço onde vai exercer suas atividades.

10 – Sempre que for exposto a situação vexatória, seja por quem for, faça uma ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima a sua residência e solicite orientação a seu órgão de representação profissional. Tais atos, além de mapear regiões com intolerância ao exercício da profissão, podem favorecer a atuação de seu órgão de classe junto aos representantes do poder público e em favor da liberdade de trabalho dos Terapeutas.


Para finalizar esta parte de apresentação, temos que este material foi compilado com a participação das instituições que compõem o rol de apoio desta peça de divulgação. Dúvida e opiniões podem ser encaminhadas diretamente ao autor deste material pelo 

Comentários

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